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Tire suas principais dúvidas sobre tributação das operações no mercado de renda variável. Confira!

IMPOSTO DE RENDA:

Imposto de Renda de Pessoa Física

Desde 1º de janeiro de 2005, a alíquota que incide sobre o lucro nas operações de renda variável é de 15% para operações normais. Para operações day-trade, a alíquota foi mantida em 20%.

Cálculo do Imposto de Renda no mercado de renda variável

O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a intervenção de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras).

Imposto de Renda sobre opções

Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído: I - nas operações tendo por objeto a negociação da opção, pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série; II - nas operações de exercício da opção:

a) no caso do titular de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio,
b) no caso do lançador de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção.

Não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, na hipótese prevista no item "a".

Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.

Operações Normais:

Alíquota: Há incidência de alíquota de 15% sobre o ganho líquido.

IR retido na fonte: Para operações de venda normais, há incidência de IR retido na fonte, na alíquota de 0,005%. Ficam isentas desse recolhimento vendas cujo valor do IR na fonte em um mês seja igual ou inferior a R$ 1,00.

A XP recolherá o IR na fonte e irá acumular os valores a serem pagos até que o limite de isenção seja ultrapassado. Assim que o mesmo ocorrer, haverá um débito em conta corrente referente ao IR retido na fonte. A alíquota de 15% deve ser aplicada sobre o lucro líquido apurado pelo investidor através de DARF.

Caso seja apurado um prejuízo no mês, o saldo de imposto retido na fonte poderá ser compensado com os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes.

Isenção de Imposto de Renda: Estão isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos de pessoas físicas que tenham realizado no mês alienações (vendas) no mercado à vista de ações igual ou inferior a R$ 20.000,00.

Ganho líquido

É a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição da ação.

Valor de venda
(Preço x Quantidade) – (Corretagem + Emolumentos)

Custo de aquisição

(Preço x Quantidade) + (Corretagem + Emolumentos)

Day-Trade

Uma operação é considerada um day-trade quando uma compra e uma venda do mesmo ativo é realizada no mesmo dia e pela mesma corretora.

Alíquota: Há incidência de alíquota de 20% sobre o ganho líquido.

IR retido na fonte: Para operações day-trade, há incidência de IR retido na fonte na alíquota de 1% sobre o ganho líquido. O recolhimento desse percentual é realizado diretamente pela corretora. O restante deve ser recolhido pelo investidor através de DARF. Caso seja apurado um prejuízo no mês, o saldo de imposto retido na fonte poderá ser compensado com os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. A apuração do Imposto de Renda para as operações day-trade é feita como nas operações “normais”, através da soma dos ganhos líquidos apurados no mês. Ao calcular o valor a ser pago deve ser deduzido o valor já recolhido pela corretora.

Compensação de Prejuízos Passados: A partir do início do ano 2000 os prejuízos obtidos nas operações no mercado à vista de ações só podem ser compensados com os ganhos auferidos nesse mesmo mercado ou no mercado de opções, futuros e termo. Os prejuízos apurados nas operações day-trade só podem ser compensados com os ganhos líquidos apurados no mesmo tipo de operação.

Pagando o Imposto de Renda: O IR deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao mês onde foram apurados ganhos líquidos no mercados de renda variável. O pagamento deve ser feito em qualquer agência bancária através do formulário DARF, utilizando o código 6015 (referente ao IR incidente sobre ganhos líquidos em operações em bolsa). Em caso de atraso de pagamento, há a incidência de multa e juros moratórios. Para maiores informações, consulte a página no site da Receita Federal que trata deste assunto.

Declaração de Ajuste Anual

Como declarar os ganhos obtidos: Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado e não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual. Apesar de não fazerem parte da base de cálculo, os ganhos líquidos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual. O imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração. A declaração dos ganhos líquidos deve ser feita na seção “Renda Variável” na Declaração de Ajuste Anual.

Como declarar a carteira de ações: A declaração deverá ser feita na seção Bens e Direitos (ações) pelo custo de aquisição.

Mais informações: No site da Receita Federal está disponível toda a legislação sobre Imposto de Renda.

Declaração de Ajuste Anual

Como declarar os ganhos obtidos: Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado e não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual. Apesar de não fazerem parte da base de cálculo, os ganhos líquidos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual. O imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração. A declaração dos ganhos líquidos deve ser feita na seção “Renda Variável” na Declaração de Ajuste Anual.

Como declarar a carteira de ações: A declaração deverá ser feita na seção Bens e Direitos (ações) pelo custo de aquisição.

Mais informações: No site da Receita Federal está disponível toda a legislação sobre Imposto de Renda.

Resumo

Apuração: mensal: Alíquota: 15% sobre o ganho líquido para operações normais e 20% sobre o ganho líquido para operações de day-trade. Custo de Aquisição: Valor da Compra + Corretagem + Emolumentos Cálculo do ganho líquido: (Valor de Venda – Custo de Aquisição) Isenção: Alienação igual ou inferior a R$ 20.000,00 no mês.

Pagamento: até o último dia útil do mês subseqüente.

Importante: este material é apenas um resumo e serve como material esclarecedor. Portanto, não deve ser considerado como única fonte de consulta para elaboração de suas Declarações de IR. Sugerimos que, se possível, sempre consulte um Contador.