Tire suas principais dúvidas sobre tributação das operações no mercado de renda variável. Confira!
OPERAÇÕES SUJEITAS A IMPOSTO DE RENDA:
Mercado à vista de ações
- Quando o total da(s) venda(s)/mês no mercado à vista de bolsa de valores for superior a R$20.000, havendo ganho líquido, ficará sujeito à tributação mensal, ou seja, uma alíquota de 15% sobre o lucro.
Exemplo: Um investidor pessoa física comprou um lote de ações XR4, totalizando R$15.000. Vendeu as ações X por R$25.000. Como o valor da venda é superior a R$20.000, há incidência da alíquota de 15%.
Compra 15.000
Venda 25.000
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Lucro 10.000 x 15% = R$1.500 de Imposto:
O imposto deverá ser apurado até o último dia útil do mês subseqüente ao do mês da operação, em qualquer agência bancária, através do DARF preenchido com o seguinte código: Pessoas físicas: 6015. O Formulário do DARF pode ser encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou no bankline do seu banco.
Opções, Termo e Futuros
- A incidência do imposto de 15% independe do volume operado, desde que ocorra lucro.
O imposto deverá ser apurado até o último dia útil do mês subseqüente ao do mês da operação, em qualquer agência bancária, através do DARF preenchido com o seguinte código: Pessoas físicas: 6015. O Formulário do DARF pode ser encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou no bankline do seu banco.
Day Trade (Compra e Venda de Ações no mesmo dia)
- A incidência do imposto é de 20% sobre o lucro obtido independentemente do volume operado. Os ganhos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas na bolsa. O IR é retido na fonte com alíquota de 1% sobre os rendimentos auferidos, sobre responsabilidade da intermediadora.
A) Comprou 1.000 ações da XR4 por R$ 55.000.00, pagando R$ 287,60 de corretagem e R$ 19,00 de emolumentos.
B) Vendeu 500 ações da XR4 por R$ 30.000, pagando R$ 162,61de corretagem e R$ 10,50 de emolumentos.
Lucro day trade = R$ 2.173,59* (*A XP é responsável pela retenção e recolhimento de 1% desse valor, ou seja, R$20,20).
Obs.: A corretagem e o emolumento pagos na compra que deu origem ao day trade deverá ser feita a proporcionalidade da mesma. Utilizando o exemplo acima, ao invés de somar o R$287,60 de corretagem e R$19,00 de emolumentos, vou fazer pela proporção:
1000/500 = 2. Logo, a corretagem que deverá ser levada em conta no final da conta do day trade é R$287,60/2 = 143,80 e de emolumentos 19,00/2 = 9,50)
Ao final desse dia, ele estará com a seguinte carteira:
Ação |
Quantidade |
Ct. total |
Ct. unitário |
XR4 |
500 |
27.653,30 |
55,30 |
Esse imposto deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente, em qualquer agência bancária, através do DARF (utilize o código 6015 para pessoa física). O Formulário pode ser encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou no bankline do seu banco:
Valor do imposto a ser pago: ((20% * R$ 2.173,59)) – 20,20 = R$ 414,52
Importante: este material é apenas um resumo e serve como material esclarecedor. Portanto, não deve ser considerado como única fonte de consulta para elaboração de suas Declarações de IR. Sugerimos que, se possível, sempre consulte um Contador.