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Tire suas principais dúvidas sobre tributação das operações no mercado de renda variável. Confira!

POP:

O que é o POP?

Negociado na Bovespa, o POP (Proteção do Investimento com Participação) é um produto de renda variável que proporciona proteção de parte do capital investido em ações em troca de uma participação nos eventuais ganhos desse investimento.

Como funciona a operação:

O investidor define o nível de proteção desejado ao escolher em que série de POP vai investir. Se a ação cair, ele recebe o valor do capital protegido, cobrindo assim o risco correspondente à desvalorização. Em contrapartida, se a ação subir, o aplicador abre mão de uma parte do lucro obtido com a valorização do papel.

Lembre-se que o valor do capital protegido que você escolheu pode ser menor que o valor que você investiu (o preço que você pagou pelo POP).

Exemplo de POP:
Suponha que a ação X esteja cotada a R$ 50,00 e que exista na BOVESPA um POP dessa ação com capital protegido de R$ 45,00; percentual de participação do comprador de 80%; e prazo de seis meses. Suponha, também, que você comprou 100 unidades desse POP por R$ 49,00 a unidade. Logo, você investiu R$ 4.900,00. Nesse caso, você:

a) comprou 100 ações X;
b) comprou 100 opções de venda da ação X;
c) vendeu 20 opções de compra da ação X, sendo que as opções possuem um preço de exercício de R$ 45,00.

2 hipóteses no vencimento deste POP, seis meses depois:

Ação caindo:
A ação X está cotada a R$ 30,00. Isto é, ela não apresentou a valorização que se esperava inicialmente (o “novo negócio” não deu certo). Nesse caso, você ganhará o valor do seu capital protegido, ou seja, R$ 4.500,00 (45,00 x 100);

Ação subindo:
A ação X está cotada a R$ 70,00. Isto é, ela apresentou valorização (o “novo negócio” foi um sucesso). Nesse caso, além do seu capital protegido, você ganhará 80% dos retornos excedentes, ou seja, você ganhará R$ 6.500,00, resultantes de {100 x [45,00 + 0,8 x (70,00 - 45,00)]}.

Resgate do POP antes do seu vencimento

O POP, assim como as ações, é um bem que pode ser comprado ou vendido a qualquer instante e em qualquer montante (obedecidos os lotes mínimos de negociação). Caso você queira, basta dar à Corretora a ordem de vender o POP e o valor correspondente será disponibilizado em sua conta. Nesse caso, você receberá o valor de mercado do POP no momento da venda. Lembre-se que o valor do capital protegido lhe é assegurado somente no vencimento do POP e a sua negociação antes do vencimento é efetuada aos preços do mercado.

"Desmanche" do POP

O funcionamento do POP e principalmente as suas características de risco-retorno só valem se ele for mantido inalterado. Se você vender ou comprar qualquer um dos três instrumentos que compõem um POP, você estará alterando a estrutura do produto e invalidando a proteção de capital. Portanto, antes de “desmanchar” um POP, consulte sua Corretora para examinar os eventuais riscos que pode correr.

No vencimento:

Se o valor da ação for menor que o capital protegido, você escolherá receber esse montante em vez de ficar com a própria ação. Essa escolha é o exercício da sua opção, que você deverá comunicar a sua Corretora para ser executada no mercado.

Se o valor da ação for maior que o capital protegido, você deverá escolher se quer ficar com a ação sem qualquer proteção ou adquirir um novo POP, para continuar a ter uma determinada proteção ao seu capital. Você deverá comunicar essa escolha a sua corretora.